Dentre várias alterações surge a contabilização dos XVAs, ou seja os riscos de crédito da contraparte e próprios, o DVA e CVA. Muitos desafios estão sendo impostos às instituições. Esteja preparado para mais essa mudança.
A IFRS 9 e a Resolução 4966 requerem que nos cálculos de valor justo de ativos e passivos financeiros estejam considerados os riscos de crédito para adequadamente refletirem o valor justo dos mesmos. Muitas instituições enfrentam dificuldades na determinação e cálculo e consequente contabilização dos mesmos.
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Profissional com 12 anos de experiência, majoritariamente em uma instituição financeira de grande porte com larga experiência em IFRS9, resoluções 4.966 e 352 – Perdas Esperadas e Política de Crédito adaptadas ao novo modelo de provisionamento. Mestre em Ciências Contábeis pela USP. Sólidos conhecimento em Riscos, Crédito e Reestruturação de Crédito.
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