Search
Close this search box.

A IN BCB 318 e os novos grupos de contas: o novo COSIF para as contas do balanço patrimonial

Compartilhe

Em novembro de 2022, foi emitida a IN BCB 318 que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Em linhas gerais a nova divisão das contas segue o seguinte padrão:

a) em relação aos ativos: as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seus ativos no grupo 1.00.00.00.00-9  Ativo, segregado nos seguintes subgrupos:

I – 1.10.00.00.00-2  Instrumentos Financeiros;

II – 1.20.00.00.00-5  Arrendamento Mercantil;

III – 1.30.00.00.00-8  Provisões;

IV – 1.35.00.00.00-3  Grupos de Consórcios;

V – 1.40.00.00.00-1  Ativos Mantidos para Venda;

VI – 1.50.00.00.00-4  Pagamento Baseado em Ações;

VII – 1.60.00.00.00-7  Ativos Sociais e Trabalhistas;

VIII – 1.62.00.00.00-1  Ativos de Contratos de Serviços;

IX – 1.70.00.00.00-0  Ativos Fiscais;

X – 1.75.00.00.00-5  Outros Ativos Não Financeiros;            

XI – 1.80.00.00.00-3  Investimentos;

XII – 1.85.00.00.00-8  Imobilizado;

XIII – 1.88.00.00.00-9  Intangível; e

XIV – 1.95.00.00.00-1  Entidades em Liquidação.

b) os passivos: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seus passivos no grupo 2.00.00.00.00-8  Passivo, segregado nos seguintes subgrupos:

I – 2.10.00.00.00-1  Instrumentos Financeiros;

II – 2.20.00.00.00-4  Arrendamento Mercantil;

III – 2.30.00.00.00-7  Provisões;

IV – 2.35.00.00.00-2  Grupos de Consórcios;

V – 2.40.00.00.00-0  Ativos Mantidos para Venda;

VI – 2.50.00.00.00-3  Pagamento Baseado em Ações;

VII – 2.60.00.00.00-6  Obrigações Sociais e Trabalhistas;

VIII – 2.62.00.00.00-0 Passivos de Contratos de Serviços;

IX – 2.70.00.00.00-9  Passivos Fiscais;

X – 2.75.00.00.00-4  Outros Passivos Não Financeiros;

XI – 2.80.00.00.00-2  Investimentos;

XII – 2.85.00.00.00-7  Imobilizado;

XIII – 2.88.00.00.00-8  Intangível; e

XIV – 2.95.00.00.00-0  Entidades em Liquidação.

c) em relação ao patrimônio líquido: As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar seu patrimônio líquido no grupo 3.00.00.00.00-7  Patrimônio Líquido, segregado nos seguintes subgrupos:

I – 3.01.00.00.00-4  Capital Social;

II – 3.03.00.00.00-8  Reservas;

III – 3.05.00.00.00-2  Outros Resultados Abrangentes;

IV – 3.07.00.00.00-6  Lucros ou Prejuízos Acumulados;

V – 3.08.00.00.00-3  Ações em Tesouraria (-); e

VI – 3.09.00.00.00-0  Participações de Não Controladores.

Explore mais

Matheus Ferraroni

Matheus Ferraroni

Diego Alves

Diego Alves

Preencha o formulário:

Preencha o formulário: