Imposto de Renda 2025 para Cooperados: o que declarar e onde informar na DIRPF
Contabilidade Bancária (BACEN- GAAP)
Publicado em: 22 de abril de 2025
Cursos FBM - Blog Imposto de Renda para Cooperados

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 para cooperados já começou! A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser entregue entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Declarar fora do prazo pode gerar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido — com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.

Se você é cooperado de cooperativa de crédito, é fundamental entender o que precisa declarar e onde lançar essas informações. Este guia completo vai esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025 para cooperados.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Você precisa declarar se se encaixar em uma das situações abaixo, relativas ao ano-calendário de 2024:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos ou movimentações em Bolsa superiores a R$40.000,00.
  • Isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.
  • Receita bruta de atividade rural superior a R$169.440,00.
  • Patrimônio superior a R$800.000,00 em 31/12/2024.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Optou por declarar bens no exterior por entidade controlada.
  • Possui trusts no exterior.
  • Atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado.
  • Recebeu rendimentos de aplicações ou dividendos no exterior.
  • Deseja atualizar bens fora do país.

Imposto de Renda 2025 para Cooperados: o que declarar

Se você é cooperado (ou tem dependentes cooperados), confira abaixo como declarar rendas, investimentos, financiamentos e sobras oriundos da relação com a cooperativa de crédito:

Rendas e lucros

  • Distribuição de sobras:
    Ficha: Rendimentos isentos e não tributáveis
    Código: 09 – Lucros e dividendos recebidos
  • Juros ao capital (remuneração do capital social):
    Ficha: Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
  • Rateio de perdas:
    Ficha: Dívidas e ônus reais
    Código: 16 – Outras dívidas e ônus reais

Investimentos e aplicações

  • Quotas-partes de capital social:
    Ficha: Bens e direitos
    Grupo: 03 – Participações Societárias
    Código: 02 – Quotas ou quinhões de capital
  • Depósitos em conta corrente:
    Grupo: 06
    Código: 01
  • RDC e Letras Financeiras:
    Grupo: 04
    Código: 02 – Títulos públicos e privados
  • LCA, LCI e LIG:
    Grupo: 04
    Código: 03 – Títulos isentos
  • Poupança:
    Grupo: 04
    Código: 01

Consórcios

  • Não contemplado:
    Grupo: 99
    Código: 05
  • Contemplado:
    Baixa do consórcio anterior + entrada do bem adquirido (na ficha “bens e direitos”)

Previdência e financiamentos

  • PGBL:
    Ficha: Pagamentos efetuados
    Código: 36
  • VGBL:
    Grupo: 99
    Código: 06
  • Empréstimos (inclusive cheque especial):
    Ficha: Dívidas e ônus reais
    Código: 11
  • Financiamentos (ex: Procapcred):
    Informar no item do bem financiado, somando valores pagos em 2024

Moeda estrangeira

  • Dinheiro em espécie – moeda estrangeira:
    Grupo: 06
    Código: 11

Como declarar os rendimentos das aplicações financeiras?

Atenção especial:

  • Rendimentos isentos e não tributáveis:
    Juros de poupança, LCI, LCA, debêntures de infraestrutura, entre outros.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
    Juros de RDC e Letras Financeiras.

Onde encontrar os dados para declarar corretamente?

Todos os dados necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025 para cooperados estão no informe de rendimentos. Ele pode ser acessado:

  • Pelo aplicativo da cooperativa de crédito
  • Diretamente na agência de relacionamento

Evite cair na malha fina

Declarar valores incorretos ou omitir informações pode levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal. Se tiver dúvidas, o mais seguro é procurar um contador.


Conclusão

A declaração do Imposto de Renda 2025 para cooperados exige atenção aos detalhes específicos da relação com a cooperativa de crédito. Ao seguir este guia, você garante uma declaração correta e evita transtornos com o Fisco. Baixe seu informe, organize seus documentos e, se necessário, busque ajuda profissional.

Escrito pelo Profº Edivan Junior Pommering, mentor do nosso curso exclusivo de Especialista em Contabilidade de Cooperativas de Crédito.

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