Reclassificação de ativos financeiros segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219 – Parte III

Exemplo prático sobre a reclassificação de ativos financeiros segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219. Confira!

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A reclassificação de ativos financeiros é uma técnica contábil que objetiva melhorar a representação das posições financeiras de uma instituição. As Resoluções CMN 4966 e BCB 219 definem diretrizes para esse procedimento, de acordo com as normas contábeis vigentes.

Em termos gerais, a reclassificação pode ser necessária devido a mudanças no modelo de negócios ou no perfil de risco dos ativos. A finalidade dessas resoluções é garantir a precisão, transparência e integridade das informações financeiras, preservando assim a confiança do mercado e dos investidores.

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A reclassificação de ativos financeiros segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219

Em nosso último artigo relacionado ao tema reclassificações segundo a Resolução CMN 4966 e da Resolução BCB 219, abordamosa reclassificação de um ativo financeiro ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes para outras categorias de ativos (se você perdeu, clique aqui).

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Antes disso, abordamos a tratativa contábil quando reclassificamos um ativo financeiro ao custo amortizado para as demais categorias.<Inserir link da parte 1>

Hoje, falaremos da última possibilidade de reclassificação em ativos financeiros. Confira!

A reclassificação de ativos financeiros da categoria da categoria valor justo por meio do resultado para as demais categorias.

Segundo o parágrafo III do artigo 8.º, na transferência do ativo financeiro da categoria valor justo no resultado para as demais categorias, o valor justo do instrumento na data da reclassificação deve constituir o novo valor contábil bruto. Com base nele serão apurados as rendas e os encargos, inclusive a provisão para as perdas esperadas associadas ao risco de crédito, não sendo admitido o estorno dos valores já computados no resultado decorrentes de ganhos ou perdas não realizados.

Análise de um caso concreto

Uma instituição decidiu, em 31 de janeiro, alterar seu modelo de negócios e então reclassificar um ativo financeiro ao valor justo através do resultado para outra categoria. Nessa data, o ativo estava contabilizado por $ 4.0 milhões, seu valor justo e havia saldo acumulado (credor) de $ 1 milhão no resultado (lançado até a data). Como ela deve proceder segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219?

Como a instituição reclassificou do valor justo por meio do resultado, o valor justo na data da reclassificação se torna o “novo custo” do ativo, tanto se transferimos para VJORA quanto para custo amortizado.

Assim sendo, se reclassificarmos para VJORA passaremos a contabilizar as variações do valor justo em outros resultados abrangentes líquido de impostos.

Já se reclassificarmos para custo amortizado, contabilizaremos pelo método dos juros efetivos (curva da taxa de juros)! Ou seja, os novos ativos são contabilizados inicialmente a $ 4 milhões!

Com isso, concluímos nossos exemplos práticos de reclassificação de ativos financeiros segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219. Se você perdeu os outros conteúdos, não deixe de lê-los para ter uma visão completa das novas regras. Além disso, se você quiser se qualificar e ficar por dentro das principais normas aplicáveis às instituições financeiras e de pagamentos, não deixe de conhecer os cursos da FBM Educação!

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