Reclassificação de ativos financeiros segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219 – parte I

Exemplo prático sobre a reclassificação de ativos financeiros segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219. Confira!

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A reclassificação de ativos financeiros é um processo importante para as instituições financeiras e de pagamento, pois permite que elas ajustem suas contas e relatórios às regulamentações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

As Resoluções CMN 4966 e BCB 219 trazem diretrizes específicas para a reclassificação de ativos financeiros, incluindo as regras para a classificação de créditos de liquidação duvidosa, das operações com ativos financeiros e das operações com derivativos.

Neste blogpost, vamos explorar em detalhes as principais disposições dessas resoluções, trazendo exemplo prático de reclassificação. Confira!

Quando fazer a reclassificação de ativos financeiros?

Reclassificação envolve “classificar novamente”. Mas quando esse procedimento deve ser executado?

As Resoluções CMN 4966 e BCB 219são explícitas: tão somente quando houver mudança no modelo de negócios para com aquela carteira. Nesse sentido, tendem a ser bem menos frequente se comparadas às regras da Circular 3068, que se baseava na intenção.

Considerando, por exemplo, a transferência de um ativo financeiro ao custo amortizado para as demais categorias, a resolução BCB N° 219, em seu art. 8º, determina que a diferença entre o custo amortizado do instrumento e o valor justo na data da transferência deve ser reconhecida como:

a) receita ou despesa, no resultado do período, caso seja transferido para a categoria valor justo no resultado; ou

b) componente destacado no patrimônio líquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários, caso seja transferido para a categoria valor justo em outros resultados abrangentes.

Análise de um caso concreto

Para que você possa entender como a reclassificação de ativos financeiras acontece na prática, considere o seguinte caso:

Uma instituição financeira decidiu, em 31 de janeiro, alterar seu modelo de negócios e então reclassificar um ativo financeiro ao custo amortizado para a categoria valor justo por meio do resultado. Nessa data, o ativo estava contabilizado por $ 1.2 milhão e seu valor justo era $1.4 milhão. Como ela deve proceder segundo as Resoluções CMN 4966 e BCB 219?

Como a instituição reclassificou para valor justo por meio do resultado, ela deve mensurar ao valor justo e lançar contra resultado (nesse exemplo, conta de receita). Vamos aos lançamentos:

Em 1 de fevereiro:

D. Ativos financeiros………..$ 200 mil

C. Ganho com ativos financeiros…….$ 200 mil

Mas, e se a instituição reclassificasse para a categoria VJORA? Como deveria proceder?

Nesse caso, é preciso lançar a diferença entre o valor justo e o custo amortizado em outros resultados abrangentes (ORA) líquido dos efeitos tributários diferidos. Vamos aos lançamentos:

Em 1 de fevereiro:

D. Ativos financeiros………..$ 200 mil

C. ORA…….$ 200 mil

Agora o efeito fiscal (supondo alíquota de IR/CS de 45%):

D. ORA…………….$ 90 mil

C. Passivo fiscal diferido……..$ 90 mil

Esse passivo refere-se à diferença temporária tributável do ganho da marcação a valor justo do ativo. Agora, você já sabe como contabilizar a reclassificação de um ativo financeiro ao custo amortizado para as demais categorias. Futuramente, falaremos mais sobre outras possibilidades de reclassificação. Acesse nosso site e inscreva-se em nossa newsletter para não perder nossa próxima publicação!

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