Introdução às Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito
Nos meses de fevereiro, março e abril, é tradição e obrigação legal que aconteçam as Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito, também conhecidas como AGO. Nesses encontros, são definidos pontos cruciais para a saúde financeira da cooperativa, como a destinação das sobras ou o rateio das perdas, referentes ao exercício anterior.
Este artigo aborda de forma clara como contabilizar corretamente essas destinações, garantindo transparência, conformidade e fortalecimento da cooperativa.
O que Diz a Lei sobre as Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito
A Lei Complementar nº 130/2009, no Art. 8º, determina que a Assembleia Geral das Cooperativas de Crédito deve estabelecer a fórmula de cálculo para distribuir sobras ou ratear perdas, baseando-se nas operações realizadas pelos associados no exercício.
Importante:
A cota capital não entra nesse cálculo.
Já o Art. 9º permite que a cooperativa compense, com sobras dos exercícios seguintes, o saldo remanescente das perdas, desde que mantenha o controle individualizado de cada associado.
Destinação das Sobras na Assembleia Geral das Cooperativas de Crédito
Durante a Assembleia Geral das Cooperativas de Crédito, as sobras do exercício podem ser destinadas para:
- Distribuição aos sócios (em conta capital ou corrente);
- Complementação do Fundo de Reserva;
- Complementação do FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social);
- Fundos voluntários (como fundo de contingências, social ou de expansão);
- Manutenção em “sobras ou perdas acumuladas”, para decisão futura.
Destinação das Perdas nas Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito
Se houver perdas, a Assembleia Geral das Cooperativas de Crédito pode decidir por:
- Utilização do Fundo de Reserva prioritariamente;
- Utilização de fundos voluntários específicos;
- Rateio das perdas entre os sócios;
- Compensação com sobras futuras;
- Cessão das perdas ao FGCoop, mediante incorporação.
Atenção:
O Fundo de Reserva é sempre a primeira fonte de cobertura das perdas. Se insuficiente, outras alternativas previstas em lei podem ser acionadas.
Normas Regulatórias e Contábeis Atualizadas
Conforme a Resolução CMN nº 5.051/2022, é proibido às cooperativas de crédito o rateio de perdas anteriores por meio de concessão de crédito ou retenção de parte do valor.
Além disso, a chegada da Resolução CMN 4966/21 alterou o tratamento dos impactos do novo método de provisionamento de ativos financeiros, que agora são registrados no Patrimônio Líquido em conta específica.
Dependendo do Estatuto Social, a Assembleia Geral de 2025 poderá deliberar sobre a destinação desses valores para fundos ou sobras/perdas acumuladas. Caso contrário, a decisão fica para a Assembleia Geral de 2026.
Percentuais Obrigatórios de Destinação nas Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito
- Fundo de Reserva: Mínimo de 10% das sobras, conforme o Estatuto Social.
- FATES: Mínimo de 5%, também conforme o Estatuto Social.
Dica:
- O Fundo de Reserva é contabilizado no Patrimônio Líquido.
- O FATES, no Passivo da cooperativa.
No caso das operações com não associados, o resultado positivo deve ser integralmente destinado ao FATES Ato Não Cooperativo.
Fundos Voluntários nas Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito
Segundo o Art. 28 da Lei 5.764/71, a Assembleia Geral pode criar fundos voluntários, inclusive rotativos, com recursos para fins específicos, conforme previsto no estatuto social ou regulamento.
Não há percentuais mínimos legais para esses fundos, mas, se estipulados no estatuto, são contabilizados ao final do exercício anterior. A AGO ainda pode destinar valores adicionais após a assembleia.
Remuneração do Capital Social e a Apuração das Destinações
Antes de destinar as sobras, é necessário considerar o pagamento da remuneração anual ao capital social dos associados (juros ao capital). Importante lembrar que, contabilmente, esses juros são tratados como despesa e impactam diretamente no cálculo das sobras.
Conclusão: A Importância da Assembleia Geral das Cooperativas de Crédito
As Assembleias Gerais das Cooperativas de Crédito são eventos essenciais para a definição de estratégias financeiras das cooperativas. A correta contabilização das sobras e perdas fortalece a governança, mantém a transparência com os associados e contribui para a saúde financeira da instituição.
Adotar práticas contábeis alinhadas com a legislação assegura não apenas a conformidade, mas também o fortalecimento da cooperativa no longo prazo, promovendo crescimento sustentável e benefícios sólidos para todos os cooperados.
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Escrito pelo Profº Edivan Junior Pommering, mentor do nosso curso exclusivo de Especialista em Contabilidade de Cooperativas de Crédito.