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Regras Prudenciais
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Regras Prudenciais para Serviços de Pagamento
Saiba como as Instituições Financeiras e de pagamentos serão impactadas com a nova regulamentação.

Categoria:

Nível: intermediario
Carga horária: 8h

Regras Prudenciais para Serviços de Pagamento: Como as Instituições Financeiras e de pagamentos serão impactadas com a nova regulamentação

Na última década as Instituições de Pagamentos vêm evoluindo e ofertando cada vez mais uma gama maior de produtos para seus clientes. Muitas dessas IPs acabaram constituindo Sociedades de Crédito ou Financeiras para apoiar seu crescimento, passando a ter um modelo de negócio mais complexo e consequentemente acabaram incorrendo em maiores risco.

A fim de aprimorar as regras de gerenciamento de riscos e capital para que estas capturassem os reais riscos assumidos pelas IPs, o Banco Central do Brasil publicou um novo arcabouço regulatório para os serviços de pagamentos.

Em março de 2022 foram publicadas as Resoluções BCB 197, 198, 199, 200, 201 e 20, as quais definem os critérios para as classificações dos conglomerados prudenciais integrado por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento, as diretrizes para o gerenciamento de riscos e as regras para o cálculo de requerimento mínimo de Patrimônio de Referência.

Validade de acesso: 30 dias.

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Certificado: Sim

Conheça o conteúdo

Os Acordos Prudenciais: Histórico, Motivações e Evoluções Normativas
Conceitos de requerimento de capital de Basileia III
  • As definições e composição do Patrimônio de Referência;
  • As definições de ativos ponderados pelo risco (RWA) para risco de crédito, risco operacional e risco de mercado.
Regras prudenciais para Serviços de Pagamento
  • Motivações para publicações dos novos normativos;
  • Regras para a classificações dos conglomerados.
Gerenciamento de Riscos e Capital
  • Declaração de Apetite por Riscos (RAS)
  • Principais Elementos da Estrutura de Gerenciamento de Riscos para os conglomerados tipo 1, tipo 2 e tipo 3;
  • Principais Elementos da Estrutura de Gerenciamento de Capital para os conglomerados tipo 1, tipo 2 e tipo 3;
  • Requisitos de Governança;
  • Requisitos de Transparência.
Regras prudenciais para Serviços de Pagamento
  • Conglomerados Tipo 1 –Cálculo de requerimento mínimo de capital;
  • Conglomerados Tipo 2 –Cálculo de requerimento mínimo de capital;
  • Conglomerados Tipo 3 –Cálculo de requerimento mínimo de capital.
Diagrama Completo de Bases Normativas

O que vou aprender?

No programa você vai rever os principais conceitos e definições de riscos e capital endereçados pelos Acordos de Basileia no contexto do BIS e do Banco Central do Brasil. Entender como as Intuições de Pagamentos serão impactadas com os novos normativos (Resoluções BCB 197, 198, 199, 200, 201 e 202) e ensinar como calcular os requerimentos mínimos de capital para os conglomerados Tipo 1, 2 e 3.

O programa aborda integralmente os conceitos e definições estabelecidos Banco Central do Brasil, sob um enfoque analítico-expositivo, com exemplos e exercícios práticos para a aplicação do conteúdo abordado.

Para quem é esse curso?

Profissionais de gerenciamento de riscos e envolvidos com a gestão e/ou a apuração de capital nas instituições financeiras.

Conheça seus professores

Vanessa

Vanessa Vilches Muñoz

Graduada em Ciências Econômicas e pós-graduado em Gestão de Riscos, com 13 anos de experiência em instituições financeiras, destacando-se na área de Compliance e Riscos e 4 anos atuando como consultora na BIP na área de Gestão de Riscos.

Na área de Compliance, trabalhou com entidades reguladoras na disseminação da cultura de compliance e ética.

Na área de Gestão de Risco, tem experiência na implementação de estruturas de gestão de risco, gestão de capital e sólidos conhecimentos de metodologias de gestão de risco. Experiência na avaliação do plano estratégico para definição do apetite de risco, análise de novos produtos, serviços e processos com abordagem de risco.

Atualmente desenvolve projetos na área de riscos e capital para Bancos, Financeiras, Instituições de Pagamentos e outras instituições financeiras.

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