As normas internacionais de relatórios financeiros abrangem dezenas de normas e interpretações, cada uma regulando um aspecto específico do reconhecimento, mensuração, apresentação ou divulgação das demonstrações financeiras. Para um profissional que está iniciando o estudo das IFRS ou que deseja organizar seu conhecimento de forma sistemática, ter um mapa claro das principais normas e suas aplicações é o primeiro passo para uma preparação eficiente — especialmente para quem tem como objetivo a certificação IFRS do ICAEW.
Como as normas IFRS são organizadas?
As normas internacionais são divididas em dois grupos principais. As IAS — International Accounting Standards — são as normas mais antigas, emitidas pelo IASC antes de 2001. As IFRS propriamente ditas são as normas emitidas pelo IASB a partir de 2001. Além dessas, existem as interpretações do SIC e do IFRIC, que orientam a aplicação das normas em situações específicas não abordadas diretamente pelos textos principais.
Apresentação das demonstrações financeiras: IAS 1, IAS 8 e IAS 10
A IAS 1 é a norma fundamental que estabelece os requisitos gerais para a apresentação das demonstrações financeiras: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, o demonstrativo de outros resultados abrangentes, as mutações do patrimônio líquido, o fluxo de caixa e as notas explicativas. A IAS 8 regula as políticas contábeis, as mudanças de estimativas e os erros, determinando como cada situação deve ser tratada e divulgada. A IAS 10 orienta o tratamento de eventos subsequentes à data do balanço, distinguindo entre eventos que exigem ajuste nas demonstrações e eventos que apenas requerem divulgação.
Ativos não financeiros: IAS 16, IAS 38, IAS 40 e IAS 36
A IAS 16 regula o ativo imobilizado, abordando reconhecimento inicial, modelos de mensuração subsequente — custo e reavaliação —, depreciação e baixas. A IAS 38 trata dos ativos intangíveis, com especial atenção aos critérios de reconhecimento e à distinção entre pesquisa e desenvolvimento. A IAS 40 orienta o tratamento das propriedades para investimento, incluindo o modelo de valor justo como alternativa ao modelo de custo. A IAS 36 estabelece os procedimentos de impairment — teste de redução ao valor recuperável — exigindo que nenhum ativo seja mantido por valor superior ao seu valor recuperável, calculado como o maior entre o valor em uso e o valor justo menos custos de venda.
Instrumentos financeiros: IFRS 9, IAS 32 e IFRS 7
O IFRS 9 é a norma central sobre instrumentos financeiros. Ele determina como os ativos financeiros devem ser classificados — em custo amortizado, valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou valor justo por meio do resultado — com base no modelo de negócios da entidade e nas características dos fluxos de caixa contratuais. O IFRS 9 também estabelece o modelo de perdas esperadas para impairment de ativos financeiros. O IAS 32 regula a apresentação e classificação entre passivo financeiro e instrumento de patrimônio. O IFRS 7 estabelece as exigências de divulgação sobre instrumentos financeiros, incluindo riscos de mercado, crédito e liquidez.
Consolidação e combinação de negócios: IFRS 10 e IFRS 3
O IFRS 10 define os critérios para a elaboração de demonstrações financeiras consolidadas, com base no conceito de controle em suas três dimensões: poder sobre a investida, exposição a retornos variáveis e capacidade de utilizar esse poder para afetar os retornos. O IFRS 3 regula as combinações de negócios, tornando obrigatório o método de aquisição, que exige a identificação da adquirente, o reconhecimento dos ativos identificáveis e passivos assumidos a valor justo, o cálculo do goodwill ou do ganho por compra vantajosa, e o reconhecimento da participação não controladora.
Passivos e provisões: IAS 37, IAS 19 e IAS 12
A IAS 37 define os critérios para o reconhecimento de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. A IAS 19 trata dos benefícios aos empregados, incluindo planos de benefício definido e outros benefícios pós-emprego. A IAS 12 estabelece o tratamento dos tributos sobre o lucro, incluindo o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos — um dos temas mais desafiadores do universo IFRS.
Receitas e arrendamentos: IFRS 15 e IFRS 16
O IFRS 15 reformulou completamente o modelo de reconhecimento de receitas, estabelecendo um modelo de cinco etapas baseado na transferência de controle de bens ou serviços para o cliente substituindo a IAS 18 e IAS 11. O IFRS 16 trouxe mudanças significativas na contabilidade de arrendamentos, exigindo que os arrendatários reconheçam no balanço patrimonial um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento para praticamente todos os contratos de arrendamento.
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