Nos últimos quinze anos, a contabilidade brasileira passou por uma transformação profunda com a adoção das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS). Para as instituições financeiras, esse processo foi gradual, regulado pelo BACEN e ainda está em curso: a convergência total ao IFRS puro está programada para 2027. Entender esse mapa normativo é essencial para qualquer profissional do setor bancário.
O que são as IFRS e por que foram adotadas?
As IFRS são normas elaboradas pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de garantir comparabilidade e transparência nas demonstrações financeiras globalmente. O Brasil iniciou a convergência com a Lei 11.638/2007 e, desde 2010, companhias abertas são obrigadas a publicar demonstrações consolidadas em IFRS. Para as IFs, o BACEN conduziu esse processo adotando cada norma individualmente por meio de resoluções específicas.
Quais IFRS mais impactam as instituições financeiras no Brasil?
As normas de maior impacto para bancos, cooperativas e fintechs são: o IFRS 9 – Instrumentos Financeiros (Res. CMN 4966/2021), que introduz novas regras de classificação de ativos, o modelo prospectivo de perdas esperadas (ECL) e regras de contabilidade de hedge, sendo considerado a maior mudança na contabilidade bancaria das últimas décadas; o IFRS 13 – Mensuração ao Valor Justo (Res. 4748/2019 / CPC 46), que define valor justo e estabelece a hierarquia em três níveis – Nível 1 (preços cotados em mercados ativos), Nível 2 (dados observáveis indiretos) e Nível 3 (modelos internos); o IFRS 16 – Arrendamentos (Res. 4975/2021 / BCB 178), que exige que arrendatários reconheçam um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento no balanço para praticamente todos os contratos; o IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes (Res. BCB 120), que define um modelo de cinco passos para reconhecimento de receitas com base na transferência de controle ao cliente; e o IFRS 3 / CPC 15 (Res. 4817/2020), que regula fusões e aquisições, incluindo o reconhecimento de goodwill.
O que é a Estrutura Conceitual e por que ela importa?
A Resolução 4144/2012, que adota o CPC 00, traz a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Ela define as características qualitativas da informação contábil – relevância, representação fidedigna, comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade – e estabelece as bases sobre as quais todas as demais normas são construídas. Para o profissional bancário, compreender a Estrutura Conceitual e entender o “por que” por trás de cada norma específica.
Como a convergência afeta a análise de balanços?
Para analistas, auditores e gestores, a adoção plena das IFRS traz maior comparabilidade entre IFs nacionais e internacionais. A exigência de divulgação do valor justo com hierarquia (IFRS 13), de provisões prospectivas (IFRS 9) e de passivos de arrendamento no balanço (IFRS 16) torna as demonstrações financeiras mais transparentes e informativas. Em contrapartida, a volatilidade contábil pode aumentar, especialmente em carteiras avaliadas a valor justo, o que exige comunicação clara e estratégica com o mercado.






