Ativos Intangíveis e Imobilizados em IFs: normas, critérios e diferenças BACEN x CPC
Sem Categoria
Publicado em: 14 de maio de 2026
FCIP - FCIF 05

Quando se fala em ativos de instituições financeiras, o debate costuma girar em torno de instrumentos financeiros. Mas o tratamento contábil dos ativos intangíveis e imobilizados também tem relevância prática e apresenta particularidades importantes: as regras do BACEN diferem, em pontos específicos, dos Pronunciamentos Contábeis (CPCs). Conhecer essas diferenças evita erros de classificação, distorções no balanço e questionamentos em auditorias.

Quais normas regulam os ativos não financeiros em IFs?

O ambiente normativo para ativos tangíveis e intangíveis em IFs combina as normas do CPC com as adaptações específicas do BACEN: a Res. 4534/2016 (CPC 04 / IAS 38), que trata de ativos intangíveis com restrições adicionais do BACEN sobre quais podem ser reconhecidos; a Res. 4535/2016 (CPC 27 / IAS 16), que trata do ativo imobilizado e define critérios de reconhecimento, depreciação e baixa; e a Res. 3566/2008 (CPC 01 / IAS 36), que trata da recuperabilidade de ativos (impairment). Tudo isso disciplinado pela Resolução BCB 2!

O que é ativo intangível para o BACEN?

Seguindo o CPC 04 / IAS 38, um ativo intangível é um recurso não monetário, identificável, sem substância física, controlado pela entidade e capaz de gerar benefícios econômicos futuros. Para o reconhecimento, são necessários: identificabilidade, controle e probabilidade de geração de benefícios. Porém, a Resolução 4534/2016 impõe restrições adicionais: marcas desenvolvidas internamente, listas de clientes geradas internamente e ativos similares não podem ser reconhecidos no balanço das IFs. Por outro lado, softwares, sistemas tecnológicos e outros intangíveis desenvolvidos internamente podem ser capitalizados, desde que a IF demonstre viabilidade técnica, intenção de concluir o ativo, disponibilidade de recursos e existência de mercado ou uso interno definido.

Quais são as diferenças práticas entre CPC e BACEN em intangíveis?

Sobre vida útil indefinida: o CPC 04 permite classificar marcas adquiridas como intangíveis de vida útil indefinida, sem amortização periódica, apenas impairment anual. O BACEN não aceita essa classificação – todos os intangíveis reconhecidos no balanço de IFs devem ter vida útil definida e ser amortizados. Sobre a fase de pesquisa x desenvolvimento: o CPC 04 exige que gastos na fase de pesquisa sejam reconhecidos como despesa imediatamente, enquanto gastos na fase de desenvolvimento podem ser capitalizados se determinados critérios forem atendidos. O BACEN segue essa lógica, mas com critérios mais restritivos para a capitalização. Sobre marcas e listas de clientes geradas internamente: proibidas pelo BACEN, enquanto o CPC tem escopo diferente sobre o tema.

Como funciona o ativo imobilizado em IFs?

O ativo imobilizado (Res. 4535/2016 / CPC 27 / IAS 16) compreende bens tangíveis destinados à manutenção das atividades da IF: imóveis, equipamentos de informática, móveis e utensílios, veículos e benfeitorias em imóveis de terceiros. A depreciação deve ser reconhecida com base na vida útil econômica estimada do bem, mesmo que o ativo esteja em boas condições físicas de uso. Uma diferença importante: o CPC 27 permite a reavaliação periódica de imóveis e outros itens do imobilizado a valor justo. O BACEN não aceita esse modelo para as IFs – o registro deve ser pelo custo histórico menos depreciação acumulada.

O que é impairment e como se aplica?

O teste de recuperabilidade (Res. 3566/2008 / CPC 01 / IAS 36) verifica se o valor contábil de um ativo supera seu valor recuperável. O valor recuperável é o maior entre: o valor em uso, calculado pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros que o ativo ou a unidade geradora de caixa (UGC) deve gerar; e o valor justo menos os custos de venda. Quando o valor contábil supera o recuperável, a diferença deve ser reconhecida como perda por desvalorização no resultado do período. Para o goodwill reconhecido em combinações de negócios, o teste de impairment é obrigatório pelo menos anualmente. Para os demais ativos, o teste é exigido quando há indicadores de perda.

Aulas Gratuitas com Especialista

Participe dos nossos Aulões ao Vivo Gratuitos

Temos eventos ao vivo todo mês e uma biblioteca com aulas ao vivo e gravadas para você dar um upgrade na sua carreira.

00
Dia(s)
00
Hora(s)
00
Minuto(s)
00
Segundo(s)
Novas Fronteiras da Regulação de Riscos no SFN

Entenda como as mudanças regulatórias prudenciais de Basileia III alteraram as práticas e a gestão das instituições do Sistema Financeiro Nacional. Obtenha uma visão abrangente dos riscos emergentes — social, ambiental, climático, cibernético e outros.

Continue Lendo

Combinações de Negócios (IFRS 3 / CPC-15): guia prático para contadores de bancos

Fusões e aquisições no setor bancário são eventos contábeis complexos. A Resolução 4817/2020, que se baseia (com diferenças ainda) no...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Tributos Diferidos e IRPJ em Instituições Financeiras: aplicação do CPC-32

A tributação de instituições financeiras no Brasil envolve uma complexidade particular: a diferença entre a contabilidade societária (que segue as...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Instrumentos Financeiros em Bancos: classificação, mensuração e derivativos

Instrumentos financeiros são o núcleo operacional das instituições financeiras. Empréstimos, títulos públicos e privados, ações, derivativos e captações – tudo...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
FCIP - FCIF 04
Provisão para Perdas Esperadas (ECL / IFRS 9): como calcular e contabilizar

Uma das mudanças mais profundas trazidas pela Resolução CMN 4966/2021 e a substituição do modelo de perdas incorridas pelo modelo...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
FCIP - FCIF 08
Risco de Crédito em Bancos: conceitos essenciais para contadores

O risco de crédito está no coração do negócio bancário. E a probabilidade de que um tomador de recursos não...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
FCIP - FCIF 02
Resolução 4966/21: entenda as mudanças e como se preparar

Publicada em novembro de 2021, a Resolução CMN 4966 representa a maior reformulação nas regras contábeis das instituições financeiras brasileiras...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
plugins premium WordPress