Resolução BCB nº 504: Um Novo Marco na Contabilidade de Instrumentos Financeiros e Risco de Crédito

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O cenário regulatório para instituições financeiras e de pagamento no Brasil está em constante evolução, e uma das mais recentes e impactantes atualizações é a Resolução BCB nº 504, publicada em 23 de setembro de 2025. A norma, que altera a Resolução nº 352/2023, introduz ajustes significativos nas regras de contabilização de instrumentos financeiros, com um foco especial no tratamento de ativos que apresentam sinais de difícil recuperação de crédito. Para profissionais da área contábil e financeira, compreender a fundo essas mudanças é crucial para garantir a conformidade e a robustez na gestão de riscos.

A partir de 1º de outubro de 2025, data de vigência da nova resolução, as instituições deverão adaptar seus processos a um modelo mais rigoroso de provisionamento e reclassificação de ativos. A medida visa fortalecer a transparência e a disciplina contábil, elevando a resiliência do sistema financeiro nacional.

As Principais Alterações da Resolução BCB nº 504

A nova resolução aprimora a regulamentação sobre o reconhecimento e a mensuração de perdas de crédito, impactando diretamente a forma como as instituições gerenciam seus portfólios. As mudanças-chave podem ser resumidas em dois pontos centrais:

1. Dispensa Excepcional para Pagamentos Periódicos:

A Resolução BCB nº 504 estabelece uma dispensa de certos requisitos para instrumentos financeiros que possuam pagamentos periódicos com intervalos de três meses ou mais. Essa excepcionalidade é aplicável contanto que a instituição consiga evidenciar a regularidade dos pagamentos nos 90 dias que antecedem a apuração. Essa medida busca trazer mais flexibilidade em casos específicos, sem, no entanto, comprometer a análise de risco.

2. Critérios Rigorosos para a Reclassificação de Ativos Baixados:

Um dos pontos de maior impacto da resolução é a nova diretriz para o tratamento de ativos que foram previamente baixados (write-off), mas que, por alguma razão, deixam de atender aos critérios para tal baixa. Nesses casos, o instrumento financeiro deverá ser:

  • Reconhecido Novamente: O ativo deve ser registrado novamente no balanço pelo valor presente, calculado com base na melhor estimativa dos fluxos de caixa futuros a serem recebidos. Alternativamente, podem ser aplicadas as regras de reestruturação ou renegociação.
  • Classificado como Ativo Problemático: Imediatamente após o seu reconhecimento, o instrumento deve ser classificado como “ativo com problema de recuperação de crédito”.
  • Provisão de 100%: Concomitantemente à reclassificação, a instituição é obrigada a constituir uma provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito (PECLD) no montante de 100% do valor do instrumento.

Impacto Prático e a Necessidade de Adaptação

A implementação da Resolução BCB nº 504 exige uma atenção redobrada das equipes de contabilidade, finanças e risco de crédito. O requerimento de uma provisão integral para ativos problemáticos que retornam ao balanço reforça a necessidade de um controle de crédito e de uma gestão de risco mais eficientes e proativos.

Essa mudança pressiona as instituições a aprimorarem seus modelos de avaliação de risco e suas políticas de renegociação e recuperação de dívidas. A transparência exigida pela norma não apenas fortalece a posição individual de cada instituição, mas também contribui para a solidez e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional como um todo.

Para os profissionais que buscam se destacar e alavancar suas carreiras, o domínio sobre as novas regulamentações, como a Resolução BCB nº 504, é um diferencial competitivo. Estar atualizado sobre as nuances da contabilidade bancária e de instituições de pagamento é fundamental para navegar com segurança no dinâmico mercado financeiro.

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