Contabilidade das Cooperativas de Crédito: Impactos da Resolução CMN 4.966/21
Cooperativas de CréditoIFRS Banks
Publicado em: 4 de março de 2025
Cursos FBM - Impactos 4966 Coop - Março

A contabilidade das cooperativas de crédito passou por mudanças significativas com a implementação da Resolução CMN nº 4.966/21, que redefine critérios contábeis para instrumentos financeiros e contabilidade de hedge. Essa norma impacta diretamente as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), incluindo as cooperativas de crédito.

Neste artigo, você entenderá os principais pontos dessa resolução, como provisionamento, classificação de ativos financeiros e novos modelos contábeis, além das adequações necessárias para o setor.

O que é a Resolução CMN 4.966/21?

A Resolução CMN nº 4.966/21, publicada em 25 de novembro de 2021, estabelece diretrizes contábeis para reconhecimento, classificação e mensuração de instrumentos financeiros. Seu objetivo é alinhar as práticas contábeis do setor financeiro ao IFRS 9 (International Financial Reporting Standards), trazendo maior transparência e padronização.

Entre as normas vinculadas a essa resolução, destacam-se:

  • Resolução CMN nº 2.682/99 (predecessora da atual norma)
  • Resolução CMN nº 4.858/20 (Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB – Cosif)
  • Resolução BCB nº 352/23 e Resolução BCB nº 397/24

Principais impactos da Resolução CMN 4.966/21 na contabilidade das cooperativas de crédito

1. Classificação dos ativos financeiros

A resolução foca nos principais ativos financeiros das cooperativas de crédito, incluindo:

  • Créditos concedidos a cooperados (empréstimos e financiamentos)
  • Títulos de renda fixa adquiridos para tesouraria
  • Títulos de renda fixa destinados à revenda

Importante: A norma não trata de passivos financeiros, apenas de ativos.

2. Nova metodologia de provisionamento: PPEARC

A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) foi substituída pela Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito (PPEARC), baseada na estimativa de perdas futuras em vez de perdas já incorridas.

Existem dois modelos para provisionamento:
Modelo Completo: Utiliza estatísticas internas + tabelas do Banco Central
Modelo Simplificado: Utiliza apenas as tabelas do Banco Central

O primeiro modelo é aplicado para instituições S1, S2 e S3, enquanto o segundo se destina às S4 e S5.

3. Segmentação dos créditos e estágios de risco

As operações de crédito devem ser classificadas nos seguintes segmentos:

  • C1: Melhores garantias
  • C2 a C4: Garantias intermediárias
  • C5: Piores garantias ou sem garantias

Além disso, após a originação, as operações são classificadas por estágio de risco de crédito:

  • Estágio 1: Contratos com baixo risco de crédito
  • Estágio 2: Aumento significativo do risco de crédito
  • Estágio 3: Ativos Problemáticos (AP)

Ativos problemáticos incluem: Contratos com atraso acima de 90 dias, renegociações com atraso, reestruturações, indícios de incapacidade de pagamento e empresas em Recuperação Judicial (RJ).

4. Stop Accrual: Mudança no reconhecimento de receitas de juros

O Stop Accrual, que suspende o reconhecimento contábil de receitas de juros em ativos problemáticos, foi alterado de 60 para 90 dias.

O reconhecimento pode ser retomado quando o ativo for curado, ou seja, quando:

  • Todas as parcelas vencidas forem pagas
  • O cooperado mantiver pagamentos regulares conforme normas internas

5. Fórmula da Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito (PEARC)

A PEARC é calculada pela fórmula:

PEARC = PD x LGD x EAD

Onde:

  • PD (Probability of Default): Probabilidade de inadimplência
  • LGD (Loss Given Default): Perda dada a inadimplência
  • EAD (Exposure at Default): Exposição ao risco no default

6. Nova Taxa de Juros Efetiva da Operação (TJEO)

A TJEO reflete o custo efetivo de uma operação de crédito e inclui:

  • Juros nominais
  • Encargos financeiros
  • Outros custos diretos da operação

7. Classificação de ativos financeiros e Teste SPPJ

As cooperativas devem classificar seus ativos em três modelos de negócio:
1️⃣ Geração de retorno pelo recebimento de fluxos de caixa
2️⃣ Geração de retorno pela venda e pelo recebimento de fluxos de caixa
3️⃣ Geração de retorno apenas pela venda do ativo financeiro

Após essa definição, aplica-se o Teste SPPJ (Somente Pagamento de Principal e Juros) para categorização dos ativos como:
Custo Amortizado (CA) (o mais comum em cooperativas)
Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA)
Valor Justo no Resultado (VJR)

8. Impactos na estrutura contábil do Cosif

A partir de 2025, a estrutura de contas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) será alterada:

  • As contas passarão de 5 para 6 níveis
  • A PPEARC será lançada na conta raiz 1.6.1 (antes era 1.6.9)
  • As perdas serão separadas em perdas esperadas e perdas incorridas (AP)

9. Registros e controles exigidos

Com a nova resolução, as cooperativas devem registrar em contas de compensação ativa:
Classificação dos ativos financeiros (CA, VJORA, VJR)
Composição da carteira
Segmentação dos créditos (C1 a C5)
Alocação dos contratos nos estágios de risco (1, 2 e 3)

Esses registros são essenciais para gestão contábil e controle gerencial.

Conclusão

A contabilidade das cooperativas de crédito sofreu mudanças significativas com a Resolução CMN nº 4.966/21, exigindo novas classificações, metodologias de provisionamento e adequações nos registros contábeis.

As principais mudanças incluem:
Substituição da PCLD pela PPEARC
Nova segmentação de crédito e estágios de risco
Mudança no Stop Accrual (de 60 para 90 dias)
Alterações no Cosif e novas exigências de controle

A adequação a essas novas diretrizes é essencial para garantir transparência, conformidade regulatória e alinhamento aos padrões internacionais do IFRS 9.

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Escrito pelo Profº Edivan Junior Pommering, mentor do nosso curso exclusivo de Especialista em Contabilidade de Cooperativas de Crédito.

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