Entenda a Tributação de Cooperativas de Crédito no Brasil: O que Muda com a Reforma?
Cooperativas de Crédito
Publicado em: 28 de agosto de 2025
Cursos FBM - Blog Tributação Cooperativas

A tributação de cooperativas de crédito é um tema complexo, mas fundamental para entender a saúde financeira e o funcionamento dessas instituições. Ao contrário dos bancos tradicionais, as cooperativas têm uma natureza própria, focada no benefício dos seus associados, e essa particularidade impacta diretamente na forma como são taxadas.

No Brasil, os tributos são valores essenciais para financiar serviços públicos e o desenvolvimento do país. Para as cooperativas, a aplicação dessas cobranças se dá de formas variadas, que podem ser classificadas como:

  • Imunidade: Uma proteção constitucional que isenta os atos cooperativos do Imposto de Renda.
  • Isenção: Uma dispensa legal de um tributo que seria devido, como a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito rural.
  • Incidência: Quando o tributo é efetivamente devido.
  • Não Incidência: Quando uma ação não se encaixa na legislação tributária para ser taxada, como a distribuição de sobras aos cooperados.
  • Alíquota Zero: O tributo existe, mas a taxa aplicada é zero, um ponto crucial trazido pela reforma tributária.

Lucro Real: O Regime Tributário das Cooperativas

Por lei, as cooperativas de crédito são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real. Isso significa que a base de cálculo dos impostos é o lucro efetivo da instituição, ajustado conforme a legislação, o que garante maior transparência e controle fiscal.

A grande diferença na tributação de cooperativas de crédito está na distinção entre atos cooperativos e atos não cooperativos.

  • Atos Cooperativos: São realizados entre a cooperativa e seus associados ou entre outras cooperativas, para atender aos objetivos sociais da instituição (ex: concessão de crédito, captação de depósitos). Por sua natureza mutualista, esses atos não geram tributação.
  • Atos Não Cooperativos: São operações realizadas com terceiros, ou seja, com pessoas que não são associadas. Exemplos incluem a prestação de serviços a não associados ou a participação em outras sociedades. Esses atos estão sujeitos à tributação normal, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Entenda a Tributação de Cooperativas de Crédito no Brasil: O que Muda com a Reforma?

A tributação de cooperativas de crédito é um tema complexo, mas fundamental para entender a saúde financeira e o funcionamento dessas instituições. Ao contrário dos bancos tradicionais, as cooperativas têm uma natureza própria, focada no benefício dos seus associados, e essa particularidade impacta diretamente na forma como são taxadas.

No Brasil, os tributos são valores essenciais para financiar serviços públicos e o desenvolvimento do país. Para as cooperativas, a aplicação dessas cobranças se dá de formas variadas, que podem ser classificadas como:

  • Imunidade: Uma proteção constitucional que isenta os atos cooperativos do Imposto de Renda.
  • Isenção: Uma dispensa legal de um tributo que seria devido, como a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito rural.
  • Incidência: Quando o tributo é efetivamente devido.
  • Não Incidência: Quando uma ação não se encaixa na legislação tributária para ser taxada, como a distribuição de sobras aos cooperados.
  • Alíquota Zero: O tributo existe, mas a taxa aplicada é zero, um ponto crucial trazido pela reforma tributária.

Lucro Real: O Regime Tributário das Cooperativas

Por lei, as cooperativas de crédito são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real. Isso significa que a base de cálculo dos impostos é o lucro efetivo da instituição, ajustado conforme a legislação, o que garante maior transparência e controle fiscal.

A grande diferença na tributação de cooperativas de crédito está na distinção entre atos cooperativos e atos não cooperativos.

  • Atos Cooperativos: São realizados entre a cooperativa e seus associados ou entre outras cooperativas, para atender aos objetivos sociais da instituição (ex: concessão de crédito, captação de depósitos). Por sua natureza mutualista, esses atos não geram tributação.
  • Atos Não Cooperativos: São operações realizadas com terceiros, ou seja, com pessoas que não são associadas. Exemplos incluem a prestação de serviços a não associados ou a participação em outras sociedades. Esses atos estão sujeitos à tributação normal, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Reforma Tributária e os Impactos para as Cooperativas de Crédito

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 representou um marco histórico para o cooperativismo no Brasil. Ela trouxe o reconhecimento expresso de que os atos cooperativos não são passíveis de incidência tributária.

Com a Lei Complementar nº 214 de 2025, essa medida foi regulamentada e trouxe novidades importantes:

  • Alíquota Zero Opcional: As cooperativas agora têm a opção de aplicar a alíquota zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações realizadas com os seus associados. Isso fortalece o modelo cooperativo, garantindo mais competitividade e neutralidade fiscal.
  • Manutenção de Créditos Fiscais: Mesmo com a alíquota zero, as cooperativas podem aproveitar os créditos fiscais de IBS e CBS de suas operações, mantendo o princípio de não cumulatividade.

Desafios e Ajustes no Novo Cenário

Apesar dos benefícios, a transição para o novo modelo, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, traz desafios que exigirão adaptação das cooperativas:

  1. Segregação Contábil: Será fundamental manter a distinção clara na contabilidade entre os atos cooperativos (isentos) e os não cooperativos (tributáveis), para evitar problemas com o fisco.
  2. Planejamento Tributário: As cooperativas precisarão planejar o aproveitamento de créditos fiscais e adaptar seus sistemas e contratos ao novo regime.
  3. Complexidade Regulamentar: Além de atender à Receita Federal, as cooperativas precisam seguir as regras do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional e da legislação própria do cooperativismo.

A reforma tributária, ao reconhecer a natureza não lucrativa das cooperativas e garantir um tratamento mais justo, fortalece essas instituições e as coloca em um patamar de igualdade com outros players do mercado financeiro, sem descaracterizar sua essência mutualista.

A tributação de cooperativas de crédito é, portanto, um pilar que sustenta sua operação e sua competitividade. Entender essas regras é o primeiro passo para garantir a sustentabilidade e o sucesso do modelo cooperativista.

Escrito pelo Profº Edivan Junior Pommering, mentor do nosso curso exclusivo de Especialista em Contabilidade de Cooperativas de Crédito.


Quer se tornar referência em contabilidade para cooperativas de crédito?
Conheça o Curso de Especialista em Contabilidade para Cooperativas de Crédito e aprofunde seus conhecimentos em gestão financeira, normas específicas do setor e boas práticas contábeis que garantem eficiência e conformidade.
✅ Aprenda com especialistas
✅ Domine as particularidades do segmento
✅ Torne-se essencial para o crescimento da sua cooperativa

Capacite-se para transformar desafios em resultados. Inscreva-se agora e eleve sua carreira ao próximo nível!

Aulas Gratuitas com Especialista

Participe dos nossos Aulões ao Vivo Gratuitos

Temos eventos ao vivo todo mês e uma biblioteca com aulas ao vivo e gravadas para você dar um upgrade na sua carreira.

Cooperativas de Crédito - Como contabilizar as destinações legais e estatutárias.

Aulão “Destinações legais e estatutárias - o período assemblear chegou!”, que faz parte do curso “Especialista em Contabilidade de Cooperativas de Crédito (BACEN GAAP e IFRS)”, tratará dos eventos relacionados às assembleias gerais e seus correlatos, que precisam ser registrados pela contabilidade das cooperativas financeiras de acordo com as boas práticas contábeis, de modo que contribuam para a geração de demonstrações financeiras confiáveis para os cooperados e à sociedade.

Importância do ESG para profissionais de Contabilidade e Finanças

O mundo vem cada vez mais se preocupando com os impactos ambientais e sociais das suas ações. Muitas iniciativas vêm sendo tomadas em várias frentes e a contabilidade precisa de adaptar a essas questões. O mundo de finanças e contábil estão passando por mais essa transformação. Normas GRI, SASB, ISSB, SEC, etc bem como os produtos financeiros verdes e sustentáveis, créditos de carbono... São muitas novidades e o profissional deve estar antenado para os desafios. Venha se preparar para essa discussão quente para os próximos anos!

Os principais pontos do edital das normas de sustentabilidade do CBPS 1 e 2

Estamos em pleno processo de transformação das relações empresariais, em que os princípios de governança, ambientais e sociais estão em pleno debate e desenvolvimento em diversas frentes. Nosso aulão visa abordar um breve panorama das duas normas em edital de audiência pública pelo CBPS , a CBPS 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade e a CBPS 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima.

Continue Lendo

Cursos FBM - Resolução CMN 5252
Resolução CMN nº 5.252: A Contabilidade da Sustentabilidade e o Futuro do Setor Financeiro no Brasil

O cenário da contabilidade para instituições financeiras e de pagamento no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa....

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Risco-de-Credito-BCB-504
Resolução BCB nº 504: Um Novo Marco na Contabilidade de Instrumentos Financeiros e Risco de Crédito

O cenário regulatório para instituições financeiras e de pagamento no Brasil está em constante evolução, e uma das mais recentes...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Cursos FBM - Normativa BCB 656
Instrução Normativa BCB nº 656: O Guia Definitivo para as Novas Regras de Sociedades de Crédito

O cenário regulatório do sistema financeiro brasileiro está em constante evolução. Para profissionais que atuam na vanguarda da contabilidade para...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Cursos FBM - CADOC 3040
CADOC 3040: Guia Completo das Alterações da Instrução Normativa BCB nº 659

Profissionais da área contábil e de compliance em instituições reguladas pelo Banco Central (BACEN) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Cursos FBM - Blog IFRS 15
IFRS 15: Os Impactos nas Instituições Financeiras

A norma IFRS 15 – Receita de Contrato com Clientes, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), entrou em vigor...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
Cursos FBM - Blog Planejamento Estratégico Cooperativas de Cré
Planejamento Estratégico em Cooperativas de Crédito: o guia completo para crescer de forma sustentável

O planejamento estratégico é uma ferramenta de gestão essencial para qualquer organização que deseja crescer e se manter relevante no...

Clique para Saber Mais
Toque para Saber Mais
plugins premium WordPress