O cenário regulatório para o reporte de CADOCs nunca foi tão dinâmico. Nos últimos anos, o Banco Central do Brasil publicou um conjunto de normas com impacto direto e imediato, exigindo que as instituições financeiras e de pagamento corram para se adequar. Ignorar essas mudanças não é uma opção. Este artigo detalha as principais atualizações e o que elas significam para sua rotina de compliance.
A urgência de mercado é real e impulsionada por normas específicas. Se você lida com CADOCs, precisa estar atento a:
- IN BCB nº 472/2024: Alterou o leiaute do documento 3040 (SCR), com vigência já a partir de junho de 2024. Isso significa que os reportes do Sistema de Informações de Crédito já devem seguir as novas regras.
- IN BCB nº 473/2024: Trouxe mudanças significativas para os documentos 4060/4066 (Balancetes Consolidados), que entram em vigor em janeiro de 2025. As equipes têm pouco tempo para ajustar seus processos de consolidação.
- IN BCB nº 474/2024: Reformulou o documento 4076 (Conglomerado Prudencial), também com vigência para janeiro de 2025. A forma de reportar a estrutura do grupo mudou.
- Resolução BCB nº 429/2024: Estabeleceu novas exigências para fintechs e instituições de pagamento, ampliando o escopo de CADOCs obrigatórios para esses players.
Além disso, a implementação de mais de 170 novas consistências no documento 4010 e a crescente exigência de envios diários de informações via XML aumentam a pressão sobre as equipes. Não se adaptar a tempo significa expor a instituição a riscos de multas e autuações.
Conclusão
As mudanças são muitas e a pressão é alta. Mas qual é o verdadeiro custo de não dominar este tema? Analisamos as consequências financeiras e de carreira no nosso próximo artigo: “O Risco da Inação: Os Custos Financeiros e de Carreira ao Ignorar a Complexidade dos CADOCs“.






