Resolução BCB 320/23: o novo COSIF para IPs e administradoras de consórcio

Sem CategoriaTempo de leitura: 2 minCriado em: 14/07/2023Atualizado em: 10/02/2026

Dando continuidade ao processo de atualização do COSIF (o novo COSIF), a Resolução BCB 320/23 emitida em 31 de Maio de 2023, que altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (COSIF) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do COSIF a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Há duas partes principais no respectivo normativo.

A primeira que altera o Artigo 4 da Resolução BCB 92/2021 em que o código das rubricas contábeis do elenco de contas do COSIFdeve formado por, no mínimo, cinco níveis de agregação, limitada a 10 os níveis de agregação.

A segunda se refere a nova estruturação do COSIF para as instituições de pagamentos e administradoras de consórcios.

Dessa forma, a partir de 1.º de janeiro de 2025, as contas passam a ser:

I – 1.00.00.00.00 Ativo;

II – 2.00.00.00.00 Passivo;

III – 3.00.00.00.00 Patrimônio Líquido;

IV – 4.00.00.00.00 Resultado Credor;

V – 5.00.00.00.00 Resultado Devedor;

VI – 8.00.00.00.00 Compensação Ativa; e

VII – 9.00.00.00.00 Compensação Passiva.

Há uma mudança importante no plano de contas clássico das IPs e administradoras de consórcio, em linha com o observado nas demais instituições reguladas pelo BACEN.

Importante ressaltar que os preparadores e demais stakeholders das respectivas instituições devem estar atentos a futuros normativos acerca desse importante tema que influenciará bastante a rotina das entidades.

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