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As novas regras de PLD/FTP e KYC do Banco Central no combate ao crime organizado

Depois das operações que expuseram o uso de fintechs pelo crime organizado, o Banco Central e o legislador reagiram: fim das contas-bolsão, autorização prévia obrigatória, limites para Pix e TED, novas exigências de capital e a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). Entenda o novo mapa de obrigações de PLD/FTP e KYC, e o que ele exige, na prática, do compliance das fintechs. Depois das operações que expuseram o uso de fintechs pelo crime organizado, o Banco Central e o legislador reagiram: fim das contas-bolsão, autorização prévia obrigatória, limites para Pix e TED, novas exigências de capital e a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). Entenda o novo mapa de obrigações de PLD/FTP e KYC, e o que ele exige, na prática, do compliance das fintechs.
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SOBRE A AULA

Conteúdo técnico para aplicação prática

Depois das operações que expuseram o uso de fintechs pelo crime organizado, o Banco Central e o legislador reagiram: fim das contas-bolsão, autorização prévia obrigatória, limites para Pix e TED, novas exigências de capital e a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). Entenda o novo mapa de obrigações de PLD/FTP e KYC, e o que ele exige, na prática, do compliance das fintechs.

Depois das operações que expuseram o uso de fintechs pelo crime organizado, o Banco Central e o legislador reagiram: fim das contas-bolsão, autorização prévia obrigatória, limites para Pix e TED, novas exigências de capital e a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026). Entenda o novo mapa de obrigações de PLD/FTP e KYC, e o que ele exige, na prática, do compliance das fintechs.

Fabiano de Melo Ferreira
INSTRUTOR

Fabiano de Melo Ferreira

Diretor Jurídico e Regulatório da AmFi, Coordenador Técnico na FBM Educação e Professor no Insper.

Advogado e professor. Membro efetivo da Comissão de Direito do Mercado Financeiro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – Ibrademp. Foi um dos monitores do Centro de Estudos do Mercado Financeiro e de Capitais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Cumpriu créditos do mestrado em Direito Comercial pela mesma Faculdade. LLM pelo Insper.

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